E SE O ALUNO NÃO COMPARECER AO ENADE?



Conforme disposição do art. 5o, § 5o, da Lei no 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade e não poderá colar grau nem receber o diploma de conclusão até que possa ser inscrito novamente para realizar o exame.

Mas quem está dispensado do Enade 2011?

Segundo a Portaria Normativa nº 8, de 15/0472011, em seu Art. 3º, § 4º “ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2011, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: ‘estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica'."
Ainda, ficam dispensados de realizar o Exame, mas devem ser inscritos pela Instituição de Ensino, os estudantes ingressantes das áreas avaliadas em 2011.